Friday, June 16, 2006


A Petrobrás é nossa?

Não obstante as razões manifestadas pelas partes envolvidas e as opiniões externadas diante desse episódio da nacionalização do gás da Bolívia até a presente data (06/05/2006), por enquanto, não se tem uma conclusão definitiva a respeito desses fatos, sobretudo, sem que se tenha maior transparência da política externa a ser adotada pelo governo brasileiro a partir desses acontecimentos, principalmente, o conteúdo do contrato celebrado pela Petrobrás com aquele país.
Vamos aguardar os resultados de uma eventual negociação da Petrobrás, bem como, os próximos passos da diplomacia brasileira...para aí sim, podermos ter uma resposta à indagação acima, qual seja, se a mencionada empresa pública pertence ou não aos brasileiros...

Mordaça aos Promotores

É uma situação moralmente desconfortável o fato de circular na internet opiniões que exigem o silêncio dos Promotores de Justiça e Procuradores diante de uma investigação em curso.
De fato, se existir uma determinação de sigilo (segredo de justiça) nos casos previstos em lei, essas autoridades têm o dever de manter o silêncio a respeito dessas investigações, e até mesmo impedir que sejam divulgadas por terceiros.
No entanto, fora dos casos previstos em lei, esse dever não se impõe.
Resta analisar o aspecto ético.
Indaga-se: é ético divulgar informações não consideradas sigilosas em razão de uma investigação em curso?
É evidente que em se tratando de investigações da prática de crime de homicídio em série, tráfico de entorpecentes, como exemplos, em determinados locais, a meu ver, devem ser divulgadas informações com a finalidade de alertar a sociedade, a opinião pública, da necessidade de mais segurança, e até mesmo para que as pessoas possam se prevenir de ataques, bem como deixar de frequentar lugares mal afamados, que até então não tinham conhecimento desses fatos - para apontar apenas uma das finalidades dessa divulgação, dentre outras no curso da investigação de quaisquer crimes.
Mas, o que dizer de fatos quando há personalidades do governo como supostos agentes da prática de ilícitos?
Pelo amor de Deus!! - É de doer os olhos a lógica de que interessa a todos os cidadãos a divulgação das investigações daquilo que não deva ser sigiloso por expressa disposição legal. Ora, seja quem for o agente. Afinal de contas não há meio cidadão nesse país, todos são cidadãos - pelo menos deveria ser assim - Com efeito, cidadão é o investigado, suposto agente de um crime, como aquele que tem o direito de conhecer fatos apontando autoridades do governo como agentes da prática de condutas ilícitas, sobretudo, na administração pública.
E nem se diga que a divulgação de fatos podem abalar o quadro econômico, político, financeiro do país, como se o resultado dos agentes econômicos, por exemplo, pudessem impedir o cumprimento da constituição. Com efeito, ao agir dessa forma, tem-se que a constituição é que deve se adequar às circunstâncias, e não as circunstâncias à Constituição desse país. Afinal de contas a Constituição da República deve ou não ser cumprida?
Aliás, a lei do sistema financeiro que impede divulgações e boatos que repercutam nos negócios, prevendo pena aos operadores daquele campo de atuação, a meu ver, não se aplica aos promotores de justiça, procuradores, juízes etc - (E nem há boatos naquela atividade!!) - mas esse é outro assunto e analisaremos oportunamente: a responsabilidade penal de pessoas que não sejam operadores da bolsa de valores por divulgar fatos que repercutam naqueles negócios nos casos previstos em lei.
A bem da verdade, a quebra da moralidade administrativa deve ser apontada. Pois, em razão desse conhecimento prévio por aqueles que estão à frente da administração pública de que há uma fiscalização incessante, é provável que agentes públicos evitem incorrer novamente nesses erros, assim como o cidadão comum também. Eis o caráter intimidatório da norma penal. De fato, a divulgação também tem caráter pedagógico. Enquanto a sociedade estiver fiscalizando de perto com o apoio do Ministério Público o cumprimento da lei na administração pública desse país, espera-se uma sociedade melhor.
Portanto, é moralmente confortável e ético a divulgação do resultado das investigações, bem como o andamento desses procedimentos investigatórios para conhecimento de toda população quando presentes fatos que envolvam a administração pública, desde que não sejam considerados sigilosos por lei.
Doa a quem doer...

Thursday, June 15, 2006

O princípio da dignidade humana - invariável axiológica.


O princípio da dignidade humana - invariável axiológica.
O princípio da dignidade humana trata-se de um valor "congelado" na Constituição Federal do Brasil como princípio fundamental que exige constante vigilância nas sociedades modernas. É um valor revelado pela história da humanidade. Em qualquer lugar, a qualquer tempo deve ser observado pelos povos. De fato, o ser humano merece ser respeitado pelos seus semelhantes. Não importa o país, a instituição, a condição social, a situação na qual esteja incorporado o ser humano. Pois bem, nunca se viu nesse país tantos ataques ao Judiciário, um dos Poderes da República. Sim...o Judiciário é composto de pessoas que servem à sociedade brasileira que merecem tratamento digno independentemente das relevantes funções atribuídas pela Carta Magna. Trata-se de uma instituição indispensável à democracia. Essa mesma democracia que permite aos cidadãos exigirem os seus direitos perante o Judiciário quando violados. No entanto, na minha opinião, há uma crise ética ao se atacar essa instituição. Ofendem os seus integrantes, ora discutindo decisões sem conhecimento de causa, apenas com base em opinião pública formada a partir de interesses inconfessáveis ...ora insinuam crise moral no Judiciário quando não são atendidos em suas expectativas também inconfessáveis. Essas pessoas prestam um desserviço à Nação. Esquecem ou fingem esquecer que a escolha dos caminhos para alcançar a justiça social ocorre bem antes, qual seja, na elaboração da lei. Resta apenas aos juízes aplicarem-na após a sanção. Nada mais. Discuta-se as opções que estão ao alcance dos legisladores na ocasião da elaboração das normas. Aperfeiçoe-se a técnica legislativa. Mas, a lei uma vez sancionada, cabe ao juiz aplicá-la caso seja provocado. Com efeito, por que não se participa com mais intensidade da feitura dessas normas? Por que não se acompanha os debates em plenário nas Casas Legislativas, com a presença dos diversos conselhos que integram a sociedade desse país, alguns criados por lei, em nível municipal, estadual e federal? Na verdade, diversos segmentos que criticam o Judiciário estão aptos a mobilizarem os demais setores da sociedade para o acompanhamento da criação dessa legislação. No entanto, a nosso aviso, é mais cômodo criticar uma decisão sem conhecimento da causa e dos efeitos da norma aplicada, imputando-se ao magistrado a culpa pelas injustiças sociais, quase sempre com desarrazoadas críticas às decisões proferidas por aquele poder. Assim, é mais conveniente essa postura, por alguns que insistem em desrespeitar a dignidade de o profissional que julga com base nas leis e em sua consciência, não raras vezes angustiado com o quadro social constatado nas Comarcas, onde a violência urbana, o descaso do poder público com a saúde e a educação, dentre outras mazelas obriga o cidadão a depositar as últimas esperanças naquele magistrado que presenta o Judiciário pátrio na esfera federal ou estadual. Atento, o digno juiz nem sempre encontra as ferramentas jurídicas para mudar a realidade brasileira, quer seja pela quantidade de processos, quer seja pela insistência do poder público em recorrer, ainda que sem razão, de sentenças impecáveis sob o ponto de vista jurídico e social. Mas, o cidadão não tendo conhecimento dessa realidade, atribui a culpa ao Judiciário pela morosidade. É bem verdade que na maioria das vezes apenas agindo por influência desses que criticam sem conhecimento de causa como antedito. Para esses, não importa os danos causados à dignidade do profissional da justiça e, principalmente, ao regime democrático, desde que se tenha um culpado pela situação confusa na qual se encontra a sociedade brasileira. Desse modo, para os aproveitadores de plantão, o juiz é o culpado. Será??